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NOVO REGULAMENTO

NOVO REGULAMENTO

por José Oliveira -
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O novo Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso do Bombeiro Voluntário foi recentemente aprovado com a publicação do Despacho n.º 9920/2015 de 1 de setembro

 

O novo despacho contém as seguintes alterações:

·         Clarifica quanto à formação obrigatória para renovação da comissão dos elementos do quadro de comando, incluindo a definição dos módulos a frequentar, no quadro 6 (artigo 5.º, n.º 6 e 7).

·         Altera o período probatório em contexto de trabalho de seis para três meses, a contar da data em que o comandante requeira a prestação de provas de avaliação. Determina o despacho, também, que entre o final do período probatório e o final do estágio, o estagiário deixe de exercer a função em regime de complementaridade (artigo 6.º, n.º 3, alíneas c e d).

 

Estágio de um ano

Promoção a bombeiro de 3.ª

Curso de formação de ingresso

(duração variável)

Período probatório de três meses

(executa  as atividades de bombeiro de 3.ª em regime de complementaridade)

Tempo que resta para completar um ano

(executa as atividades de bombeiro de 3.ª)

  

·         Alarga a frequência do módulo de Técnicas de Socorrismo a todos os estagiários que não possuam a escolaridade obrigatória (quadro 2).

·         Define a formação obrigatória para os estagiários da carreira de bombeiro especialista (quadro 2A).

 

Relativamente às alterações patentes no novo regulamento de carreiras (não publicado no website da ENB):

·         Na carreira de oficial bombeiro, alarga o âmbito aos oficiais bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos por câmaras municipais (artigo 1.º), o que passa a permitir a sua existência.

·         Altera os requisitos de admissibilidade à promoção por concurso do pessoal do quadro ativo que está a desempenhar ou já desempenhou cargos de comando.  

Regulamentos: http://www.enb.pt/publicacao.php?id=27


Anexo NOVOregulamneto.jpg